CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 568
O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, e responderá pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores à locação.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 568 do Código Civil: A Responsabilidade pela Execução de Obras

O artigo 568 do Código Civil trata da responsabilidade civil pela execução de obras. Em termos simples, ele estabelece quem responde pelos danos que possam surgir durante a realização de uma construção ou qualquer outro tipo de obra.

Pontos Chave:

  • Quem é o responsável? A lei é clara ao determinar que o dono da obra é o principal responsável por quaisquer danos que possam ser causados a terceiros durante a sua execução. Isso significa que a pessoa ou entidade que encomendou a obra é quem arcará com as consequências negativas, caso elas ocorram.

  • O que são "danos a terceiros"? Essa expressão abrange prejuízos de diversas naturezas, como:

    • Danos materiais: Quebras, rachaduras, danos a propriedades vizinhas (muros, fachadas, etc.), interrupção de serviços essenciais (água, luz) em propriedades alheias.
    • Danos físicos: Lesões ou ferimentos em pessoas que não estão diretamente envolvidas na obra, mas que são afetadas por ela.
    • Danos morais: Prejuízos à honra ou à tranquilidade de vizinhos, como excesso de barulho, poeira constante, ou outros incômodos que ultrapassem o limite do razoável.
  • O que isso significa na prática? Se um andaime cai e danifica o carro de um vizinho, ou se a escavação da obra causa rachaduras na casa ao lado, o dono da obra é quem deverá indenizar o prejudicado. Da mesma forma, se um trabalhador da obra causa um acidente a um pedestre, a responsabilidade recai sobre o dono da obra.

  • Importância da contratação e fiscalização: Embora a responsabilidade final seja do dono da obra, é fundamental que ele contrate profissionais qualificados e supervisione o andamento dos trabalhos. Isso não o isenta da responsabilidade, mas pode ser um fator relevante na apuração de culpas e na busca por ressarcimento junto a quem efetivamente causou o dano (como um empreiteiro negligente, por exemplo).

Em resumo: O artigo 568 do Código Civil estabelece um princípio de responsabilidade objetiva para o dono da obra. Ele deve zelar para que a execução da obra não cause prejuízos a terceiros. Em caso de danos, ele é o principal responsável por repará-los.